O setor jurídico da Aspramece venceu mais uma ação de suspensão de descontos previdenciários no processo n° 3002231-64.2024.8.06.0001 na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
A Associada S.H.B.C.D.S procurou o setor jurídico da entidade de forma de resolver os descontos feitos pela Fundação Social do Estado do Ceará (CEARAPREV), a Aspramece encaminhou o processo, conseguindo vencer a ação na primeira instância em Fortaleza.
O Juiz de Direito Francisco Chagas Barreto Alves foi que entendeu que a associada tinha razão no pedido, "JULGAR PROCEDENTES a pretensão autoral, com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, reconhecendo-se, assim, a inconstitucionalidade incidental do Art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 667/1969, e do Art. 3-A, caput e § 2º, da Lei nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal n° 13.954/2019, e, por arrastamento, das Instruções Normativas nº 05 e 06/2020, da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, mas ressaltando que, conforme a modulação do Supremo Tribunal Federal, permanecem hígidas as contribuições vertidas até 1º de janeiro de 2023", disse o juíz na decisão.
A Aspramece como sempre recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários casos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da entidade.