Cerca de 14 policiais monitoram mais de 10 mil tornozelados no Ceará

Apesar de 10.031 pessoas usarem tornozeleiras eletrônicas no Ceará, cerca de 14 policiais penais desempenham funções de monitoramento dos equipamentos em todo o Estado. Os dados são citados em uma decisão de novembro passado do Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).

Na ocasião, os juízes haviam disposto que, diante da superlotação do sistema penitenciário cearense, somente a Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza), deveria receber presos do regime semiaberto.

A medida visava impedir a situação em que, na prática, os detentos que têm direito ao semiaberto são obrigados a cumprir a pena em regime mais gravoso, o fechado, por ausência de unidade destinada a essa modalidade.

Esse entendimento, como O POVO mostrou nessa quarta-feira, 28, resultou na criação de um mutirão para analisar a situação processual dos mais de 4 mil presos do semiaberto no Estado.

Entre 26 de janeiro e 26 fevereiro, levando em conta a capacidade máxima de 1.344 vagas da UPPOO II, os detentos seriam transferidos para o estabelecimento e aqueles de melhor comportamento e que não têm envolvimento com facções criminosas teriam a prisão relaxada mediante o monitoramento por tornozeleira. Leia mais "Se ela sobreviver, eu mato": homem usa peixeira para esfaquear ex e é preso em Fortaleza "Espera-se que o Poder Judiciário acabe mantendo presos", disse Sá soltura de 2 mil detentos no CE Traficantes e homicidas do CV presos em operação foram identificados em grupos de mensagens no CE.

O Ministério Público Estadual (MPCE) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa terça-feira, 27, para reverter os efeitos da portaria das Varas de Execução Penal.A decisão das Varas de Execução Penal menciona que, apesar das tratativas dos magistrados com o Poder Executivo durarem já mais de um ano, não foram apresentados prazos concretos para a criação de vagas adequadas ao semiaberto.

“A promessa de construção de novas unidades prisionais continua restrita ao âmbito orçamentário e projetual, sem cronograma de execução definido, sem licitação concluída e sem obras iniciadas, enquanto mais de três mil pessoas aguardam, por meses ou anos, o exercício efetivo do direito à progressão de regime já reconhecido judicialmente”, afirmaram os juízes na decisão.

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