Apesar de 10.031 pessoas usarem tornozeleiras eletrônicas no Ceará, cerca de 14 policiais penais desempenham funções de monitoramento dos equipamentos em todo o Estado. Os dados são citados em uma decisão de novembro passado do Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).
Na ocasião, os juízes haviam disposto que, diante da superlotação do sistema penitenciário cearense, somente a Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza), deveria receber presos do regime semiaberto.
A medida visava impedir a situação em que, na prática, os detentos que têm direito ao semiaberto são obrigados a cumprir a pena em regime mais gravoso, o fechado, por ausência de unidade destinada a essa modalidade.
Esse entendimento, como O POVO mostrou nessa quarta-feira, 28, resultou na criação de um mutirão para analisar a situação processual dos mais de 4 mil presos do semiaberto no Estado.
Entre 26 de janeiro e 26 fevereiro, levando em conta a capacidade máxima de 1.344 vagas da UPPOO II, os detentos seriam transferidos para o estabelecimento e aqueles de melhor comportamento e que não têm envolvimento com facções criminosas teriam a prisão relaxada mediante o monitoramento por tornozeleira. Leia mais "Se ela sobreviver, eu mato": homem usa peixeira para esfaquear ex e é preso em Fortaleza "Espera-se que o Poder Judiciário acabe mantendo presos", disse Sá soltura de 2 mil detentos no CE Traficantes e homicidas do CV presos em operação foram identificados em grupos de mensagens no CE.
O Ministério Público Estadual (MPCE) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa terça-feira, 27, para reverter os efeitos da portaria das Varas de Execução Penal.A decisão das Varas de Execução Penal menciona que, apesar das tratativas dos magistrados com o Poder Executivo durarem já mais de um ano, não foram apresentados prazos concretos para a criação de vagas adequadas ao semiaberto.
“A promessa de construção de novas unidades prisionais continua restrita ao âmbito orçamentário e projetual, sem cronograma de execução definido, sem licitação concluída e sem obras iniciadas, enquanto mais de três mil pessoas aguardam, por meses ou anos, o exercício efetivo do direito à progressão de regime já reconhecido judicialmente”, afirmaram os juízes na decisão.