Vitimização policial e estatística: o problema de sempre Flávio César Montebello Fabri Colaborador DefesaNet

Em caráter recente foi publicado o livro A Construção da Maldade - Como ocorreu a destruição da Segurança Pública Brasileira, de Roberto Motta (Faro Editorial, 2022). Redigido de forma direta, de fácil compreensão e com fartos exemplos a serem considerados (ou, no mínimo, ponderados), possui inúmeros pontos que chamaram a atenção de profissionais da área de segurança pública (leia-se, policiais), profissionais estes raramente levados em consideração quando da produção/difusão de conhecimento que fomente a tomada de decisão por parte do ente político. Um dos pontos do livro, particularmente, despertou comentários entre vários policiais, foi a respeito da “proliferação de ONGs”, tão como que a ”produção da maioria das estatísticas criminais está nas mãos de entidades do terceiro setor... ‘fóruns’, ‘institutos’ e ONGs“. O autor deixa claro que os dados coletados e a produção estatística por essas entidades, fazem com que sejam fonte de interpretações oficiais, aceitas (e reproduzidas) pela mídia, pesquisadores e agências estatais.

Justamente sobre isso passaremos a comentar.

Em janeiro de 2020, o site DefesaNet já havia publicado artigo sobre a temática (a produção estatística), com o título A necessidade de um LEOKA nacional diante de estatísticas inúteis. Ainda, em 2019, artigo a respeito do tema vitimização policial (tema este que está tão em voga, felizmente, nos últimos anos) foi publicado: Vitimização Policial – Uma realidade a ser discutida. Por esta época, havia sido lançado o documentário “Heróis do Rio de Janeiro” no I Simpósio Nacional de Vitimização Policial.

Antes de abordar o que foi exposto (de forma precisa) pelo Sr. Roberto Motta em sua obra, necessário fazer um preâmbulo. No Estado de São Paulo, foi apresentada (com concordância institucional) a sugestão a um deputado estadual para um Projeto de Lei onde a estatística a respeito da vitimização policial (paulista) fosse produzida e difundida por intermédio do próprio Estado, de forma clara e centralizada. Assim, em 2019, foi elaborada proposta de relatório similar ao LEOKA - Law Enforcement Officers Killed And Assaulted (produzido anualmente pelo FBI - Federal Bureau of Investigation), na forma do Projeto de Lei Nº 1017/2019, havendo a citação de que fossem incluídos, também, fatores que pudessem impactar no desempenho/segurança do policial. Não bastaria somente copiar o LEOKA mas, principalmente, adequar para nossa realidade.

A publicidade de tal relatório possibilitaria prover clara compreensão a atores externos à força policial, em particular os vinculados ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo. Melhores (e maiores) investimentos poderiam, in tese, ser destinados materializando-se na segurança dos policiais. Poderia ocorrer impacto nas questões de alistamento, seleção, formação e treinamento. Ou, ao menos, aqueles que desejassem estudar o tema poderiam fazê-lo por intermédio de uma fonte com dados fidedignos e específicos. Sem intermediários. Tão como conclusões mais importantes que do somente a mera exposição numérica poderiam ser expostas (circunstâncias onde, em serviço, ocorrem os maiores riscos, somente para citar um exemplo).

Uma notícia boa e uma ruim.

A boa é que, após ter sido divulgada tal iniciativa (mesmo antes da publicação do Projeto no Diário Oficial do Estado de São Paulo), esta serviu de base para várias outras similares (ou foi totalmente copiada, o que não importa, desde que, com isso, melhorasse a condição de trabalho dos policiais de outros Estados), tão como foi utilizada para palestras, debates etc. Assim, é fato que a “idéia é boa”. Como exemplo temos, em Minas Gerais, o Projeto de Lei Nº 1.381/2020 que “Cria o Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública”, perceptivelmente utilizando o texto originário do então Departamento PM Vítima (e do parlamento paulista) que, naquele Estado foi transformado em norma jurídica: a Lei Nº 23871, de 4 de agosto de 2021. A Assembléia Legislativa da Paraíba, em 31 de outubro de 2019, debateu as condições do trabalho policial, havendo exposição a respeito de baixas policiais militares, suas condições de trabalho e dados sobre a saúde dos operadores. Em Mato Grosso há, em sua Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 26/2021, que “Dispõem sobre a implementação do relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso”, com detalhamento idêntico ao proposto inicialmente em São Paulo.

A notícia ruim: por muito tempo, na Assembleia Legislativa Paulista, o Projeto de Lei (PL Nº 1017/2019) ficou parado. Não só ficou parado como recebeu óbices (sua não aprovação inicial em Comissão) ... não há muita pressa, perceptivelmente. Com certeza muitos não entenderam o proposto.

Por curiosidade, tempos atrás entreguei um livro (Prazer em conhecer – Departamento PM Vítima: a equipe de caçadores de assassinos de policiais, Editora Clube de Autores) para a parlamentar que, inicialmente proveu o voto contrário. Sucedeu-se uma agradável e proveitosa conversa (justamente a respeito de estatística e suas fontes). A conversa que deveria durar quinze minutos, por questões de agenda, perdurou por mais de duas horas e meia. Tanto ela, como vários outros parlamentares (tão como acadêmicos, palestrantes etc.) utilizavam as estatísticas de um Fórum . Citei, à parlamentar, as inconsistências (do Fórum), entre vários outros pontos e o que era pedido no Projeto de Lei. Houve concordância.

O LEOKA, é produzido pelo FBI, instituição policial norte-americana fundada em 1908 e vinculada ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, portanto, não é uma iniciativa de atores não estatais . Trata-se mais de um “programa” do que um “relatório”. Com ele, o FBI fornece dados (e treinamento) que ajudam a aumentar a segurança dos policiais de diversas agências.

Como é elaborado?

Uma equipe específica coleta os dados, que são analisados. Os resultados são incorporados ao treinamento de policiais. Há uma grande conscientização a respeito da segurança durante a atuação operacional. O LEOKA utiliza uma “abordagem” de três camadas (termo utilizado pelo próprio FBI), cuja metodologia é exposta em site próprio:

1ª - Coleta de dados: os dados sobre mortes e agressões sofridos pelos policiais, durante o “cumprimento do dever” são coletados por agências participantes em todo o país (Estados Unidos da América) por intermédio do Programa Uniform Crime Reporting (UCR), do FBI. A expansão dos métodos de coleta de dados está fornecendo ainda mais fatos que podem ser estudados por especialistas e instrutores de policiais, com o propósito de adaptar o treinamento às circunstâncias do “mundo real”(aquilo que ocorre nas ruas). Os dados, também, são publicados anualmente em relatório.

2ª – Pesquisa: pesquisadores liderados pela equipe de coleta de dados, no decorrer de anos, conduzem estudos aprofundados (fazendo uso dos dados coletados) a respeito de incidentes em que policiais são mortos ou feridos. Tais estudos fornecem aos policiais uma compreensão mais precisa de quais tipos de cenários e circunstâncias resultaram em fatalidades e agressões. Artigos e publicações também contêm informações obtidas por intermédio de entrevistas com policiais e criminosos envolvidos em incidentes críticos para desenvolver “lições aprendidas”, tendências e desenvolvimento de currículo para o Officer Safety Awareness Training (OSAT) do FBI, que seria um treinamento para a conscientização do policial a respeito da segurança.

3ª – Treinamento: considerando o objetivo do OSAT, é fornecido treinamento a milhares de parceiros (integrantes de agências policiais) dos Estados Unidos e no exterior, auxiliando gestores (no caso da Polícia Militar, por exemplo, comandantes em seus diversos níveis), instrutores e policiais a identificar questões e circunstâncias que podem contribuir para mortes e agressões de policiais, podendo assim auxiliar no aspecto preventivo. Os dados compilados recentemente demonstraram, por exemplo, um aumento nas emboscadas contra os policiais nos Estados Unidos da América. Como resultado, os treinadores do LEOKA estão estudando os dados com o propósito de moldar treinamentos futuros para ajudar a reverter essa tendência.

Os dados coletados a respeito dos incidentes que vitimaram policiais pela equipe LEOKA, obedecem a alguns critérios, como por exemplo: que o policial carregasse um distintivo ou identificação que demonstrasse sua condição funcional, que portasse uma arma de fogo, que estivessem atuando “em razão da função” dentro ou fora do horário de serviço no momento do incidente, entre outros.

São excluídas, do relatório, as mortes decorrentes de causas naturais (como ataque cardíaco, acidente vascular cerebral etc.) e, mesmo em turno de serviço, aquelas que são atribuídas a circunstâncias pessoais, como violência doméstica, tão como suicídio.

Algumas (na verdade muitas) coisas, no caso do Relatório de Vitimização Policial proposto por intermédio do Projeto de Lei 1017/2019, diferem do LEOKA. Isso é necessário, até pelas questões específicas vividas pelos operadores de segurança pública em território nacional. Por exemplo:

“Projeto de Lei 1017/2019
(...)
Artigo 2º - Todo evento em que um agente aplicador da lei for vítima de homicídio ou tentativa de homicídio, quer seja no seu horário de serviço ou de folga, incluindo crimes contra agentes aplicadores da lei aposentados ou da reserva, deverá ser analisado na íntegra.
(...)

§ 3º – Entendem-se como “circunstâncias anteriores ao evento” aquelas em que o agente aplicador da lei se encontrava antes do período do fato, em atividades como escala extra, Atividade Delegada, DEJEM, ou seja, atividades que impactam no seu repouso, com a conseqüente diminuição de percepção de risco, se anteriormente esteve com alguma restrição (ordem médica ou psicológica) ou se havia precedente plausível que colaborasse.”

(fonte: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000285060 )

A iniciativa institucional (à época) tão como do parlamentar que a acolheu (com a publicação da propositura) perceptivelmente atingiu um “nicho” específico e necessário e, como citado, foi copiada e/ou adaptada por outros atores mostrando-se, assim, crível, prática e importante. Se a existência do LEOKA era relativamente pouco conhecida à época por muitos (portanto é adequado citar o fato do Projeto de Lei não ter sido acolhido inicialmente pelo parlamentar que o analisava) e passou, então, a ser citado, como também a idéia da confecção de um relatório analítico (com dados até então indisponíveis) passou a ser divulgada (inclusive com várias pessoas assumindo a “autoria” de tal idéia), observa-se que tal proposta é mais que adequada.

Vamos retornar ao mencionado na obra do Sr. Roberto Motta. Na verdade, exemplificar.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) possui site dedicado e produz o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública” que é fonte de consulta para várias finalidades (de trabalhos acadêmicos e palestras à tomada decisão de gestores públicos).

Vejamos os números apresentados nos anuários de 2018 a 2020, em relação a todo território nacional, alusivos à morte de PM. Necessário esclarecer que o anuário de 2019, por exemplo, citará em suas estatísticas os números de 2018 e de 2017. Objetiva-se assim, a constatação da evolução (ou não) de incidentes. Neste ponto, apesar das correções eventualmente feitas, observa-se algo interessante.

A iniciativa institucional (à época) tão como do parlamentar que a acolheu (com a publicação da propositura) perceptivelmente atingiu um “nicho” específico e necessário e, como citado, foi copiada e/ou adaptada por outros atores mostrando-se, assim, crível, prática e importante. Se a existência do LEOKA era relativamente pouco conhecida à época por muitos (portanto é adequado citar o fato do Projeto de Lei não ter sido acolhido inicialmente pelo parlamentar que o analisava) e passou, então, a ser citado, como também a idéia da confecção de um relatório analítico (com dados até então indisponíveis) passou a ser divulgada (inclusive com várias pessoas assumindo a “autoria” de tal idéia), observa-se que tal proposta é mais que adequada.

Vamos retornar ao mencionado na obra do Sr. Roberto Motta. Na verdade, exemplificar.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) possui site dedicado e produz o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública” que é fonte de consulta para várias finalidades (de trabalhos acadêmicos e palestras à tomada decisão de gestores públicos).

Vejamos os números apresentados nos anuários de 2018 a 2020, em relação a todo território nacional, alusivos à morte de PM. Necessário esclarecer que o anuário de 2019, por exemplo, citará em suas estatísticas os números de 2018 e de 2017. Objetiva-se assim, a constatação da evolução (ou não) de incidentes. Neste ponto, apesar das correções eventualmente feitas, observa-se algo interessante.

 

É fato que a estatística a respeito do evento morte de policiais, pode, conforme a ótica adotada, sofrer variação de um Anuário para outro, em relação ao mesmo ano de análise. De fato o FBSP cita em alguns números a “retificação das informações publicadas”. Para me fazer entender: um policial militar pode ser vítima de agressão por arma de fogo em 2019, ferindo-se (e conforme a circunstância, tal dado ser tabulado como “tentativa de homicídio”), permanecendo sob cuidados hospitalares no decorrer do ano. Durante o ano de 2020, infelizmente, evolui para o óbito. Devido ao fato que deu origem, a estatística muda de “tentativa de homicídio” para “homicídio” (tão como, normalmente, é feita a devida anotação em Inquérito Policial e/ou Processo Judicial). Assim, um mesmo fato, pode fazer aumentar a estatística de vítimas de homicídio tabuladas de um Anuário para outro (com a devida correção) tendo em vista que o policial não sobreviveu aos ferimentos inicialmente recebidos (fato originador). Poderia, portanto, ocorrer o aumento do número de policiais mortos, em um determinado ano, entre os Anuários. Seria aceitável (no sentido de tabulação de dados), pelo que foi exposto, haver o aumento do número de mortos, porém não a diminuição (o ferido evoluiu para o óbito, mas o falecido não vai retornar à vida).

O Anuário de 2020 cita que, em serviço, morreram 56 (cinqüenta e seis) policiais militares no ano anterior (2019). Já o de 2021 (que cita os dados de 2020 e 2019), menciona que morreram 47 (quarenta e sete) policiais militares em 2019. Ocorreu a diminuição (e não aumento) do número de policiais mortos. O mesmo ocorre quando da menção de policiais militares mortos, no Brasil, em serviço no ano de 2018. O Anuário de 2019 menciona o óbito, nestas circunstâncias, de 74 (setenta e quatro) policiais militares. Já o Anuário de 2020, cita que em 2018 ocorreu o óbito de 69 (sessenta e nove) policiais militares. Se compararmos, portanto, os dados dos Anuários de 2021 a 2018, nenhum é constante. Pode ocorrer falsa percepção de realidade a quem consulta um só Anuário. Principalmente a consulta rápida de um ator estatal ou um parlamentar.

Consultando, então, os dados disponibilizados a respeito dos policiais militares mortos em São Paulo e no Brasil como um todo (com destaque ao Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a realidade operacional dos policiais), nos Anuários de 2012 a 2020, inserindo-se em tabela os dados dos Anuários onde, in tese, houve a correção do ano (trata-se do Anuário subseqüente, portanto, com retificação das informações publicadas), chega-se a números que, ao menos para o território paulista, causam estranheza. Em asterisco, há a indicação de que no ano, houveram Estados onde não foi possível angariar dados, ou seja, os números são incompletos.

Por curiosidade, as fontes de alguns dados do Anuário de 2020 (segundo nota de rodapé), da morte de policiais militares em alguns Estados são “o Monitor da Violência, elaborado pelo G1, em parceira com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública”.

fato que a estatística a respeito do evento morte de policiais, pode, conforme a ótica adotada, sofrer variação de um Anuário para outro, em relação ao mesmo ano de análise. De fato o FBSP cita em alguns números a “retificação das informações publicadas”. Para me fazer entender: um policial militar pode ser vítima de agressão por arma de fogo em 2019, ferindo-se (e conforme a circunstância, tal dado ser tabulado como “tentativa de homicídio”), permanecendo sob cuidados hospitalares no decorrer do ano. Durante o ano de 2020, infelizmente, evolui para o óbito. Devido ao fato que deu origem, a estatística muda de “tentativa de homicídio” para “homicídio” (tão como, normalmente, é feita a devida anotação em Inquérito Policial e/ou Processo Judicial). Assim, um mesmo fato, pode fazer aumentar a estatística de vítimas de homicídio tabuladas de um Anuário para outro (com a devida correção) tendo em vista que o policial não sobreviveu aos ferimentos inicialmente recebidos (fato originador). Poderia, portanto, ocorrer o aumento do número de policiais mortos, em um determinado ano, entre os Anuários. Seria aceitável (no sentido de tabulação de dados), pelo que foi exposto, haver o aumento do número de mortos, porém não a diminuição (o ferido evoluiu para o óbito, mas o falecido não vai retornar à vida).

O Anuário de 2020 cita que, em serviço, morreram 56 (cinqüenta e seis) policiais militares no ano anterior (2019). Já o de 2021 (que cita os dados de 2020 e 2019), menciona que morreram 47 (quarenta e sete) policiais militares em 2019. Ocorreu a diminuição (e não aumento) do número de policiais mortos. O mesmo ocorre quando da menção de policiais militares mortos, no Brasil, em serviço no ano de 2018. O Anuário de 2019 menciona o óbito, nestas circunstâncias, de 74 (setenta e quatro) policiais militares. Já o Anuário de 2020, cita que em 2018 ocorreu o óbito de 69 (sessenta e nove) policiais militares. Se compararmos, portanto, os dados dos Anuários de 2021 a 2018, nenhum é constante. Pode ocorrer falsa percepção de realidade a quem consulta um só Anuário. Principalmente a consulta rápida de um ator estatal ou um parlamentar.

Consultando, então, os dados disponibilizados a respeito dos policiais militares mortos em São Paulo e no Brasil como um todo (com destaque ao Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a realidade operacional dos policiais), nos Anuários de 2012 a 2020, inserindo-se em tabela os dados dos Anuários onde, in tese, houve a correção do ano (trata-se do Anuário subseqüente, portanto, com retificação das informações publicadas), chega-se a números que, ao menos para o território paulista, causam estranheza. Em asterisco, há a indicação de que no ano, houveram Estados onde não foi possível angariar dados, ou seja, os números são incompletos.

Por curiosidade, as fontes de alguns dados do Anuário de 2020 (segundo nota de rodapé), da morte de policiais militares em alguns Estados são “o Monitor da Violência, elaborado pelo G1, em parceira com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública”.

 

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