Acusados de integrar facção são inocentados por morte de mulher em posto de saúde em Fortaleza

Quatro acusados de integrar a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) foram inocentados pelo assassinato de Maria Gerliane Pereira, no estacionamento do Posto de Saúde Teresinha Parente, no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza. O homicídio aconteceu no início da tarde de 21 de setembro de 2021.

A 2ª Vara do Júri de Fortaleza, da Justiça Estadual, decidiu impronunciar (ou seja, não levar a julgamento) Antônia Rodrigues dos Santos (conhecida como 'Paloma'), Francisco Thiago de Oliveira Pereira (o 'Thiago Santa Maria') e os irmãos Reginaldo da Silva Lopes (o 'Barrigudo') e Rogério da Silva Lopes (o 'Naruto'), no último dia 1º de julho. Os réus, que estavam presos, também foram soltos pela decisão judicial.

O juiz Antonio Josimar Almeida Alves entendeu que "as testemunhas ouvidas em Juízo, que não presenciaram o homicídio, apenas reproduziram informações advindas da 'população'".

"Ante a ausência de indícios suficientes de participação dos acusados no crime de homicídio qualificado relatado na exordial acusatória, sua impronúncia é medida que se impõe", concluiu o magistrado.

A decisão foi de acordo à manifestação da defesa dos acusados. Nos Memoriais Finais do processo, a Defensoria Pública Geral do Ceará sustentou que, "a partir da análise de todas as provas coligidas aos autos, evidencia-se que não há, neste caderno processual, lastro mínimo e suficiente para a decisão de pronúncia, especialmente considerando a gravidade da medida que poderá conduzir a uma condenação arbitrária a partir da livre convicção dos jurados".

Porém, o grupo de réus ainda pode ser condenado pelo crime de integrar organização criminosa, que não será julgado pelo júri popular - já que os acusados não vão a julgamento por homicídio.

"Caso seja impronunciado (pelo crime de homicídio), o denunciado do processo deve, após o trânsito em julgado da sentença de impronúncia, seguir para julgamento pelo juízo singular competente, tudo sob pena de usurpação de competência, seja do Tribunal do Júri, seja do Juiz competente para processar e julgar o crime conexo (do homicídio)", ponderou o magistrado da 2ª Vara do Júri.

Maria Gerliane Pereira estava no estacionamento do Posto de Saúde Teresinha Parente, quando foi surpreendida por um homem que disparou vários tiros com uma arma de fogo contra ela. Após cair baleada, a mulher ainda foi alvejada por outro homem. O crime foi filmado por uma câmera de segurança.

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