O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos pela invalidação de uma lei que acaba com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros.
A lei foi aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
A ação analisada pelo STF foi apresentada pelo governo do Rio de Janeiro. O tema está em julgamento no plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico. O prazo para a inserção acaba nesta sexta-feira.
Voto do relator
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Ricardo Lewandowski.
Para Lewandowski, a forma de elaboração da lei não seguiu a Constituição por ter sido proposta por parlamentares. Quando se trata do regime jurídico de servidores militares estaduais e distritais, os precedentes do STF são no sentido de que a iniciativa cabe a governadores.
"Não há como deixar de concluir que, na espécie, está-se diante de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores", afirmou o ministro.
Outros votos
Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Moraes, por exemplo, afirmou que legisladores não podem "descaracterizar" o perfil constitucional das instituições nem separar da Constituição o trecho que permite a prisão disciplinar.
Dias Toffoli, por sua vez, escreveu que a Constituição "não repudiou a pena de prisão de militares pelas transgressões disciplinares, pelo contrário".
"A Constituição da República autorizou, de forma expressa, a prisão de militares pela transgressão das regras a que estão sujeitos por determinação de seus superiores hierárquicos", escreveu.
Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição prevê regime diferenciado para policiais militares e bombeiros.