STF decide que quem deve suspender a reforma administrativa é o presidente da Câmara e não o ministro da economia

Nesta segunda-feira (16) o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu decisão para o Mandado de Segurança 37488 impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. Quem deve suspender a tramitação é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de acordo com o parecer.

O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro.

A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda. Vale destacar que, no documento, os parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.

De acordo com o previsto na Reforma Administrativa, por exemplo, somente servidores das carreiras típicas de Estado terão direito à estabilidade. Isto é, dos cargos que não apresentam paralelo com a iniciativa privada, como por exemplo, delegados e auditores fiscais.

As medidas serão válidas, inicialmente, para os futuros servidores dos municípios, estados e da União. A exceção é para Forças Armadas e membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.

“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.

Leia a decisão do STF (em PDF)

Fonte: Portal STF

Compartilhe com os amigos!