Inconformado com a imposição do estado do Ceará, em descontar dos associados inativos e pensionistas para a previdência, o jurídico da Aspramece, sob a presidência do dirigente máximo, P. Queiroz, também advogado, se reuniu na manhã desta terça-feira (12ago2025) para minutar uma tese do presidente que vise arguir a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.277/2022 e outros dispositivos, mesmo que sejam federais, como a Lei Federal nº 13.594/2019 e o Decreto Lei nº 667/1969, que impôs aos militares inativos e suas pensionistas, desde março de 2020, descontos para a previdência no patamar de hoje de 10,5%, sobre a totalidade dos proventos e pensões.
Várias foram as teses apresentadas pelo presidente à banca de advogados, que perpassam por possíveis nulidades de atos, a incondicionalidade de lei e de outros dispositivos, pois entende que preceitos constitucionais e princípios foram violados pelos legisladores e gestores governamentais.
Para descrever o seu inconformismo, asseverou P. Queiroz, “Não é justo e razoável, se mudar as regras do jogo após o final da partida. Havia e ainda há, todo um regramento jurídico previdenciário durante toda a vida laborativa desses militares e, se permaneceram até mesmo depois de suas passagens para a inatividade, quando reuniram todos os requisitos para tanto. Daí vem o estado e diz, mesmo tendo terminado a partida do jogo, as regras de inatividade agora serão outras, e muda tudo. Ao meu ver, não pode, não aceito! Vou lutar até não haver mais nenhum recurso no ordenamento jurídico desse país e de tribunais internacionais, pois entendo que tais mudanças de regras ferem direitos humanos. Muitos desses militares e viúvas, já com idade superior a 60+, 70+, 80+ e até 90+, necessitam de mais recursos financeiros para tratar suas patologias decorrentes do próprio avançado da idade, aí vem o estado e mete a mão no bolso desses idosos, sobre argumento e desfase de custeio para Sistema de Proteção Social. Um ato de verdadeira crueldade.”
Lembrando que todos os associados que tiveram interesse de adentrar com respectiva ação podem ir à sede da Aspramece, com a documentação (Identidade, Comprovante de residência, atoa de reserva ou reforma ou pensão e extratos de contribuições para previdência) necessária para instruir a inicial e possamos assim protocolar a ações para reestabelecer os valores corretos e retirar dos seus proventos ou pensão esse famigerado desconto para previdência, que entende ser abusivo.