STF decide por unanimidade que a PM e CBM podem lavrar TCO

No dia 16 de dezembro de 2021 postei aqui no instagram que o STF havia formado maioria que era constitucional a lavratura de TCO pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar (a quem interessar ler os argumentos da decisão, reposto neste momento; arraste para o lado). O julgamento, após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, finalizou hoje. O entendimento fixado pelo STF é o que eu defendia há bastante tempo, mesmo diante de muita resistência e críticas, o que é natural no debate acadêmico.

No voto do Ministro Alexandre de Moraes consta expressamente que "A Lei, ao determinar que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, refere-se a TODOS os órgãos encarregados pela Constituição Federal de defesa da segurança pública (art. 144, caput) (...)". Logo, a Polícia Rodoviária Federal também pode lavrar TCO.

Não foi discutido na decisão do STF, mas, a meu ver, a possibilidade de se lavrar TCO abrange, inclusive, a Guarda Municipal, desde que no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais.

Na prática, na atuação profissional, no dia a dia, todos são obrigados a seguir o entendimento pacificado pelo STF, devendo as divergências de entendimento, agora, ficarem no mundo acadêmico.

Por fim, dois pontos e discussões que vão persistir

1. A quem cabe realizar as diligências complementares do TCO? A PM ou a PC? A PRF ou a PF? Tema muito polêmico. Na prática será quem o Ministério Público requisitar. Eu tenho minha opinião que postarei aqui, oportunamente, em razão dos fundamentos que não cabem neste post.

2. É falsa a afirmação que os TCO lavrados pela PM são ruins e a maioria volta para a realização de diligências. Os TCO lavrados pela PM e PC são, em regra, igualmente bons. Tenho esses dados documentados, após estudar dezenas de trabalhos e ouvir muitos juízes e diversos promotores de vários locais do país. Na prática, ao analisar o todo, voltam poucos TCOs para diligências. As críticas nesse sentido não passam de discordância da possibilidade da PM lavrar TCO, pois não possui respaldo científico.

Fonte: Rodrigo Foureaux

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