O setor jurídico da Aspramece teve uma importante vitória em favor do seu associado, no processo n° 0139804-11.2018.8.06.0001 no Tribunal de Justiça do Ceará, que garantiu o retorno do policial E.J.M.O aos quadros da polícia militar do Ceará.
O associado foi acusado em processo na Controladoria Geral de Disciplina (CGD), quis expulsar ele pelo crime de concussão, só que na própria decisão deixou claro que o processo carecia de provas, inclusive no recurso a justiça criminal, o policial foi absolvido de todas as acusações. Com isso o jurídico da Aspramece entrou com ação querendo desfazer a decisão administrativa, fazendo que o associado volte aos quadros da polícia militar do Ceará.
Com voto da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, entendeu que a apelação do setor jurídico da Aspramece era justa, decidindo em favor do associado, para o retorno aos quadros da Polícia Militar do Ceará.
"Na instituição com 6 (seis) elogios, ausência de punição disciplinar e bom comportamento, como evidenciado pelo judicante singular.9. procedeu com o costumeiro acerto o juízo a quo ao entender que tais condutas não representam ofensas aptas a gerar a penalidade de demissão do autor, em manifesta desproporcionalidade, o que autoriza a intervenção do poder judiciário nos termos do entendimento sumular n. 665 do stj.10. remessa necessária inadmitida. apelação cível conhecida" declarou a desembargadora no voto proferido.