O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma grande vitória em favor do associado G.L.A, no processo n° 0137060-43.2018.8.06.0001, na Auditoria Militar do estado do Ceará. e agora o sócio da entidade vai voltar a vestir a farda da Polícia Militar do Ceará.
O caso era o seguinte, o associado havia sido demitido em um processo na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, ele recorreu ao jurídico da Aspramece que entrou com uma ação entendendo a demissão havia sido injusta, com o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho concordando com os argumentos apresentado pela entidade.
"Determinando ao ESTADO DO CEARÁ que promova a imediata REINTEGRAÇÃO do autor aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, com a mesma situação da época da exclusão, CONDENANDO, ainda, ao pagamento da remuneração (salário) correspondente ao período da exclusão, contando da exclusão da folha até o efetivo retorno, descontando eventuais reintegrações, com a devida correção monetária com atualização pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, a partir da citação, além do pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, a serem fixados logo após a liquidação do débito, conforme previsão do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Diante dos argumentos apresentados como fundamento para decidir, evidenciando probabilidade do direito do autor, bem como latente o risco de difícil reparação em caso de demora no provimento" disse o juíz na decisão.
Além disso, condenou o estado ao pagamento de 1.000 por dia que a decisão não for cumprido, de modo que assegure a reintegração do sócio da Aspramece.
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