Agora é oficial e se tornou lei, a carreira de praças pode chegar até Tenente-Coronel, ontem (01/04) o Governador sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a lei Nº18.011, que cria essa possibilidade do policial indo na requerida chegar ao posto de Tenente-Coronel, um grande passo para a carreira única.
No artigo 19 da lei deixa claro o proposito "Os Quadros de Oficiais de Administração – QOA, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão constituídos de Segundos Tenentes, Primeiros Tenentes, Capitães, Majores e Tenentes Coronéis.
Parágrafo único. O posto de Tenente Coronel QOA será reservado exclusivamente à promoção na modalidade requerida, na forma do art. 23 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015”
Outro detalhe que está na lei é no paragrafo 11. A cada semestre será concedida 1 (uma) promoção na modalidade requerida aos postos de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, em data e segundo procedimento e critérios previstos em decreto do Poder Executivo.
Outra situação que se destaca nessa lei é que o militar estadual legalmente transferido do município onde trabalha, que comprovar a matrícula de dependentes em escola nessa localidade, terá direito à matrícula ex officio de seus dependentes em Colégio Militar Estadual situado no município de destino ou município mais próximo, independente de vaga.
No paragrafo 6° ele também traz que os dependentes legais do profissional de segurança pública falecidos no estrito cumprimento do dever legal, em razão de operação ou ação inerente à missão institucional do respectivo órgão, em serviço ou não, terão direito à matrícula ex officio em Colégio Militar Estadual, independente de vaga.
Veja a lei completa abaixo