Comissão de Segurança Pública do Senado aprova pena maior em lesão contra filho adotivo de policial

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o projeto que aumenta a pena em crimes de lesão a parentes civis (não consanguíneos, como filhos adotivos ou enteados) de profissionais da segurança pública e das Forças Armadas. O Projeto de Lei (PL) 829/2022, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) favorável à aprovação.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já prevê o aumento de um a dois terços da pena nos casos de lesão aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, companheiros e cônjuges de militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, ou de policiais, agentes penitenciários e integrantes da Força Nacional.

O aumento da pena ocorre desde que a lesão tenha sido motivada pela atuação profissional desses servidores públicos. Para incluir os parentes civis nesse rol, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

O Projeto agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando relatoria para ser aprovado.

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