CCJ aprova prisão federal para condenados por matar policiais

Nesta quarta-feira (26) a Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou o projeto de lei 5391/2020 que prevê a transferência para presídios federais de presos provisórios ou condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários ou outras autoridades.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e, no Senado, recebeu relatoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na CCJ que, após sua aprovação, segue para votação no Plenário em regime de urgência.

 

O texto garante que seja aplicado o regime disciplinar diferenciado para quem comece homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, ou de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

 

Neste regime, as celas são individuais, as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico, a correspondência é fiscalizada, a saída da cela é limitada a duas horas por dia e as audiências judiciais são por videoconferência.

– A prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido – afirmou Moro.

Pela lei, um preso só pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD) por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no RDD, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

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