Câmara: Comissão aprova ampliação de excludente de ilicitude a militares

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que amplia as hipóteses de excludente de ilicitude a policiais e a integrantes das Forças Armadas empregados em ações subsidiárias e de garantia da lei da ordem. Na prática, o texto cria novas situações — além das já previstas no CP (Código Penal) e no CCP (Código de Processo Penal) — para evitar punição aos agentes de segurança se matarem alguém durante uma operação, por exemplo.

O relator da proposta, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), criou um dispositivo chamado de "circunstância exculpante", que inclui essas novas possibilidades na lei, como mostrou o UOL. A proposta, enviada ao Congresso pelo Executivo em março deste ano, foi incluída na pauta na semana passada, mas devido a um pedido de vista a votação foi adiada

Como justificativa, o Palácio do Planalto afirma que a medida busca "conceder maior amparo jurídico aos profissionais integrantes dos órgãos de segurança pública, no sentido de atenuar a insegurança para a incolumidade física e psicológica desses profissionais"

Agora, o projeto tem que ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça para depois ir ao plenário. Contudo, o presidente do colegiado de Segurança Pública, Aluísio Mendes (PSC-MA), vai se reunir na quarta (29) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para apresentar uma lista de projetos a serem votados diretamente no plenário. Ou seja, por meio de requerimentos de urgência, a tramitação pode ser a jato. Essa proposta está entre elas.

O que diz o texto

Além das Forças Armadas, Silveira contemplou no parecer os policiais legislativos e os servidores efetivos que exerçam atividades de polícia das audiências no âmbito do Poder Judiciário. O texto já abrangia a PF (Polícia Federal), a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a PFF (Polícia Ferroviária Federal), a PC (Polícia Civil), a PM (Polícia Militar), o CBM (Corpos de Bombeiros Militares) e as Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

Segundo o parecer, além de prever que não há crime quando o agente estiver em estado de necessidade, em legítima defesa e em cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o deputado também incluiu a situação em que o policial estiver em defesa da inviolabilidade do domicílio.

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