Assembleia aprova projeto que altera Estatuto dos Militares do Ceará

A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou nessa quinta-feira, 9, projeto de lei que altera trechos dos trechos do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e suas promoções. O texto tem como objetivo aprimorar a legislação militar para que a transferência remunerada ex-officio (em ofício) do posto de major do Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) seja equivalente à de coronéis.

Desta forma, o tempo de permanência no posto para inativação compulsória passa de três para cinco anos. A regra já vale para coronéis desde 2019 e passa a ser adotada igualmente aos majores. Entretanto, o tempo de efetiva contribuição permanece inalterado, sendo fixado em 35 anos para ambas as patentes. A proposta foi aprovada com emenda aditiva do deputado Júlio César Filho (PT).

O PL 132/32 foi enviado ao parlamento cearense na sexta-feira, 4, pela governadora do Ceará, Izolda Cela (sem partido). Conforme o documento, a mudança pretendida ocorre à semelhança do que já consta no artigo 182 da lei 13.729/2006 e na lei 15.797/2015 - que trata sobre promoções dos militares.

"Excetuando-se aquele que ocupar os cargos de provimento em comissão de Comandante-Geral Adjunto e Secretário Executivo das Corporações Militares Estaduais e Chefe, Subchefe e Secretário Executivo da Casa Militar", explica o texto.

A nova lei também prevê regularização de militares que estão com ação judicial em tramitação pleiteando transferência remunerada ex-officio pela regra anterior. Entretanto, eles deverão "encerrar a demanda judicial" usufruírem da regra.

Militares que até o fim do ano passado não completaram os requisitos para proventos integrais, corresponderão ao tempo necessário para inativação conforme a regra estabelecida no Decreto-Lei 667/1969 e na Lei Federal 13.954/2019.

Fonte: O Povo

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