Aspramece vence ação que impediu que associado pagasse custos de danos na viatura em 2° Instância

O associado T.P.S.J estava sendo processado pelo estado do Ceará, para pagar o custeio de danos a viatura no processo de n° 0082011-32.2009.8.06.0001, quando foi informado o setor jurídico da Aspramece agiu com altivez na defesa do sócio da entidade, ganhando em primeira instancia, o estado recorreu para o Tribunal de Justiça do Ceará.

Depois de apresentar defesa feito pelo jurídico da Aspramece, o Juiz Tarcísio Souza da Silva da Justiça Estadual do Ceará deu ganho de causa para entidade, entendendo que o associado não pode ter culpabilidade pelo caso descrito

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Art. 37, §6º da CF/88. 3 - Nos termos do art. 373, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4 - No caso, não foi produzida prova suficiente acerca da dinâmica do acidente, havendo apenas menção a um laudo pericial do Instituto de Criminalística do Estado do Ceará, e a um Inquérito Técnico, pertinentes ao sinistro em comento, que sequer foram anexados aos autos. 5 - Não tendo o ente estatal logrado comprovar que o apelado agiu com dolo ou culpa no sinistro em questão, deve ser mantida a sentença de improcedência prolatada pelo Juízo de primeiro grau" afirmou em decisão

Com isso o associado da Aspramece foi inocentado do caso, e não custeará mais com os danos da viatura.

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