O Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) podem ser requeridos por eleitoras e eleitores em situação regular. Ambas as mudanças, previstas na Resolução do TSE nº 23.669/2021, podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou ainda para os dois turnos das eleições. As solicitações podem ser feitas até 18 de agosto.
Tanto no voto em trânsito quanto na transferência temporária, se o(a) eleitor(a) fizer a mudança para município do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Se for para estado diferente, poderá votar apenas para presidente.
Em outubro, a pessoa poderá votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. Para isso, basta fazer a solicitação presencial em qualquer Cartório Eleitoral do país ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto. Para recebimento do voto em trânsito, as capitais e os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos.
Em caso de dúvidas, o(a) eleitor(a) pode entrar em contato com a Justiça Eleitoral através do endereço eletrônico 148@tre-ce.jus.br ou ligando para o Disque Eleitor, no número 148, de segunda a sexta-feira, de 07h as 14h.