A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, por 22 votos contra 8, na terça-feira (20), a mensagem do Governo que iguala a alíquota previdenciária cobrada dos Policiais Militares e Bombeiros Militares à mesma fixada para as Forças Armadas. Na prática, a medida mantém os 10,5% cobrados dos proventos dos PMs e dos bombeiros para a contribuição social.
O mesmo percentual é descontado também dos inativos e dos pensionistas. Esse ponto, inclusive, foi alvo de impasse entre deputados.
De acordo com o líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (PT), a matéria faz apenas uma alteração na legislação estadual para atender o que determina a lei federal 13.954/2019 sobre a cobrança estadual da contribuição previdenciária dos servidores militares.
Todavia, o deputado estadual Soldado Noelio (União) apresentou uma emenda para excluir pensionistas e inativos, cuja remuneração fosse até R$ 7 mil, da cobrança da alíquota - tendo em vista que o valor da taxa é fixa independente da faixa salarial. Ele ressaltou, inclusive, que a atual cobrança da alíquota previdenciária para pensionistas e inativos é inconstitucional.
"O que está em questão é que o Governo do Estado vem descumprindo a Constituição quando desconta indevidamente da aposentadoria dos militares a previdência baseada no valor da aposentadoria integral. [...] Traduzindo em miúdos, a Constituição diz que o governo pode descontar previdência do servidor que já está aposentado, mas só pode descontar acima do valor que ultrapassa o teto do INSS", explicou, em discurso na tribuna.
"Vai se aprovar mais uma inconstitucionalidade nesta Casa para que depois o prejudicado que corra atrás", completou.
Relator da matéria e líder do Governo, Júlio César Filho (PT) explicou o motivo de não ter aproveitado a emenda de Noélio e disse que a medida não era inconstitucional.
"Pela previsão, aplica-se aos militares a legislação federal que prevê uma alíquota, inclusive, inferior aos servidores em geral, com diferença apenas em relação à base de calculo para inativos. [...] A mensagem remete e vincula a proteção social dos militares à lei federal de 2019, não tendo o Estado competência para dispor de forma de contrária específica", afirmou.
Além disso, apontou que o artigo constitucional apresentado por Noelio para validar seu aditivo não inclui os militares. O deputado do União Brasil, contudo, discorda. "Quem passou essa informação para o deputado Júlio mentiu. Está publicado em decisões do STF que o parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição não se aplica apenas a servidores civis. É bem fácil de dispor isso", rebateu.
OBSTRUÇÃO
Com o plenário esvaziado no momento da discussão da matéria, o petista lembrou que, se a medida não fosse aprovada até janeiro, a alíquota de 10,4% cobrada aos militares estaduais (e das Forças Armadas) atualmente, em alinhamento constitucional, subiria, por força de lei, para 14% em 2023 - igualando a contribuição dos servidores civis. Por isso, solicitou que os colegas não pedissem vistas ao projeto para que a análise seguisse por ainda nesta quarta-feira.
Ainda que não tenha pedido vistas, o deputado Soldado Noelio tentou obstruir a votação ao pedir votação nominal para analisar o projeto em plenário, tendo em vista o esvaziamento da sessão.
Assim que o pedido de votação nominal foi atendido pela Mesa Diretora, o líder do Governo pediu, durante seu pronunciamento na tribuna, a presença dos deputados no plenário - caso contrário, a matéria podia não ser votada por falta de quórum.
Apesar da tentativa de obstrução, o deputado Noelio reconheceu que a medida é necessária, mas reforçou que os militares aposentados que ganham até R$ 7 mil não deveriam pagar alíquota da previdência. No momento da votação, o quórum foi atingido após a chegada de deputados em plenário e também com a confirmação da presença no ambiente virtual - permitido pelas sessões híbridas da Casa.
O texto obteve 22 votos favoráveis contra 8.
COMO VOTARAM OS DEPUTADOS
Favoráveis
Contra