O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou no dia 27 de junho o entendimento de que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), relacionado especificamente ao crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, é um ato permitido tanto ao juiz de Direito quanto ao delegado de Polícia Judiciária.
De acordo com decisão em julgamento no plenário virtual, o termo agora pode ser registrado por policiais. No Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ainda não confirmou ter adotado a definição da instância superior.
O TCO é o documento responsável pelo registro de crimes de pequena relevância, que não têm a pena superior a dois anos de detenção, substituindo o inquérito policial nessas ocasiões. O processo poderá ser registrado pelos PM’s e PRF’s por meio físico ou eletrônico, desde que homologados por autoridade a quem se conferem, de forma expressa e inequívoca, às atribuições de Polícia Judiciária.
“Acreditamos que isso possa trazer mais celeridade na resolução dos conflitos e também na qualidade de vida para o policial que não vai mais precisar passar horas afins em delegacias esperando um delegado ou oficial, qualquer que seja a autoridade, para poder lavrar o TCO. Desejamos que cada policial possa ter essa autonomia – como foi decidido pelo STF – em qualquer lugar que ele estiver, sem a necessidade de percorrer quilômetros e quilômetros para lavrar o TCO, e sim, lavrar no próprio local da ocorrência”, ressalta P. Queiroz, advogado e presidente da Aspramece.
P. Queiroz, advogado e presidente da Aspramece vem lutando há anos para que policiais tenham autonomia na lavratura de TCOs.
No dia 22 de novembro de 2017 P. Queiroz esteve presente no encontro com lideranças políticas e associativas, como Anaspra, da Frente Parlamentar de apoio a adoção do Ciclo Completo de Polícia em Brasília-DF.
No dia 1° de março de 2018 P.Queiroz declara diante da decisão do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que pretende lutar para que os PM’s e PRF’s tenham autonomia para narrar os fatos e encaminhá-los para o Tribunal de Justiça, sem a intervenção de um delegado.
“Esta medida não é mais novidade em alguns estados brasileiros. Em Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul os policiais já são autorizados a realizarem este procedimento e agora, o Ceará entra para a história também”, disse P.Queiroz.
Em maio de 2018, P.Queiroz apresentou a ideia ao desembargador Francisco Darival Beserra Pinto durante a reunião em março e também durante uma visita à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará, onde conversou com a secretária do Centro, Denise Norões e com o coordenador da Área do Sistema Judiciário. O presidente da Aspramece propôs um serviço de integração entre a plataforma do CIOPS e do E-SAJ. O objetivo é lançar um serviço em que os policiais militares sejam capazes de agendar, automaticamente, as audiências para TCO, no local das ocorrências.