O Setor jurídico da Aspramece sempre atuando fortemente em várias área do direito, dessa vez foi vitória foi na 1° Vara da Fazenda Pública, no processo n° 0254213-29.2020.8.06.0001, em favor do associado J.G.L.F que garantiu o sócio mais de 13 mil reais.
O Juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira deu ganho de caso para o associado contra a Fazenda Pública "HOMOLOGAR os cálculos de fls. 231/232, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 13.838,47 (treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) no somatório do crédito principal e honorários sucumbenciais, sendo R$ 12.033,46 (doze mil, trinta e três reais e quarenta e seis centavos) devidos a parte autora, e R$ 1.805,02 (hum mil, oitocentos e cinco reais e dois centavos) de honorários advocatícios devido ao patrono da parte autora, o qual servirá de base para expedição das respectivas requisições de pagamento. À parte autora-credora, para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 29/2020-OETJCE (DJe-CE de17/12/2020). Intimações e demais expedientes necessários, a cargo da Secretaria Judiciária das Varas da Fazenda Pública" afirmou o Juiz na decisão.
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