Setor jurídico da Aspramece realiza atendimento por videoconferência

O setor jurídico da Aspramece na tarde desta última terça-feira (29) realizou atendimento por videoconferência com a presença do associado.

Durante a reunião por videoconferência, o associado informou a assessoria jurídica da Aspramece que, comprou um terreno em 2014 na cidade de Itapipoca de uma imobiliária. De acordo com informações de pessoas que também tiveram acesso à imobiliária, disseram que os terrenos estavam irregulares e ainda tiveram um conflito com outra empresa, da qual, não é necessário divulgarmos o nome. A imobiliária ao vender o terreno não fez a demarcação, o proprietário fez a terraplanagem, e diante disso, surgiu uma pessoa que entrou com o processo contra a empresa, informando que era proprietária do mesmo terreno.

Entenda o caso: O associado S.S.A ingressou com outra associação a ação de usucapião especial, tendo como objeto o imóvel (terreno sem construção). Discutido em ação de adjudicação compulsória, na qual, ocorreria peticionamento solicitado que o mesmo fosse habilitado como terceiro interessado. Após analise dos autos da ação de usucapião, a assessoria jurídica da Aspramece verificou que havia a falta de documentos essenciais à propositura da ação. Desta forma, o juiz determina a emenda à inicial. O antigo causídico responsável pela ação sanou alguns dos vícios apontados por meio de emenda.

Entretanto, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito, haja vista que o juiz de piso considerou que o contrato de compra e venda havia afastado o animus domini do associado, pelo fato de não ser possível adquirir de maneira originária algo que já o pertence. O causídico da associação anterior interpôs o recurso de apelação e este segue pendente de julgamento; posteriormente foi colacionado ao procedido substabelecimento dos advogados da associação anterior para os advogados da Aspramece.

Após debater o tema foi proposta duas alternativas ao associado em defesa dos direitos de propriedade. O primeiro caminho processual proposto foi o ajuizamento de reintegração de posse. A segunda alternativa proposta ao associado seria o ajuizamento de ação de reparação de danos materiais e morais. Tendo em vista que foi noticiado pelo associado que ocorre uma disputa envolvendo uma construtora e uma empresa de consultoria e assessoria empresarial. Diante do estudo realizado e as orientações repassadas ao associado, este optara pela propositura da ação de reintegração de posse em face da Sra. S. I. M.

O jurídico da Aspramece atua com muito êxito em causas que favorecem os nossos associados. Com muita responsabilidade, ética e cumprimento da lei, os nossos advogados diariamente trabalham com muita dedicação em cada causa.

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