O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória em favor do seu associado, dessa vez um caso que ajudou no tratamento do associado J.C.L, que foi representado por sua esposa L.M, no caso o sócio da entidade teve um AVC em Abril de 2010, após todo o tratamento e receber alta hospitalar, passou a receber cuidados na modalidade Home Care devido às sequelas causadas pela doença, sendo assistido por uma equipe multidisciplinar composta por fonoaudiólogo, fisioterapeuta e um técnico de enfermagem, na modalidade Home Care. Além disso, a promovida fornecia
cilindros de oxigênio e micro nebulizadores de oxigênio.
O Associado também sofria dificuldade para deglutir, dificuldade de respiração, dificuldade na fala, falta de orientação
quanto ao tempo e ao espaço, ele atualmente possuí 77 anos. Em Fevereiro de 2021, a família foi surpreendida por ato abusivo da operadora Hapvida ao comunicar a interrupção do tratamento na modalidade Home Care, passando a fornecer assistencial apenas ambulatorial.
O Jurídico da Aspramece foi para a "rua" atuar em favor do seu associado, e no processo 0249345-71.2021.8.06.0001, conseguiu uma tutela de Urgência concedida pelo juiz Daniel Carvalho Carneiro da 5° Vara Cível, determinando que a HAPVIDA, autorize e custeie todo o tratamento reclamado pela paciente, em continuidade ao atendimento anterior, sob a modalidade "Home Care", tudo de conformidade com os termos formulados na peça exordial, ficando assim arbitrado multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de outras medidas legais cabíveis, na hipótese de descumprimento da decisão judicial.
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