Setor Jurídico da Aspramece consegue mais uma suspensão de desconto Previdenciário

A Aspramece através de seu setor jurídico conseguiu mais uma suspensão de descontos previdenciários, dessa vez em favor do associado R.M.B no processo 0234281-55.2020.8.06.0001, na 1° Vara da fazenda pública.

O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira em sua decisão proferiu, que o Estado do Ceará, por seus órgãos competentes, promova a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos da parte requerente, qual deve incidir somente sobre a parcela que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), posto que inexistem óbices previstos na Lei 9.494/1997 (art. 1º) e na Lei 8.437/1992 (art. 1º, § 3º), à luz do Enunciado 729 do STF, para causas de natureza previdenciária, providência esta a ser adotada no prazo de 10(dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, determinou ao estado a restituir à parte requerente as diferenças correspondentes descontadas a esse título, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, observadas as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal.

A Aspramece através do seu setor jurídicos, já teve várias vitórias em processos desse tipo, e recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF.

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