Setor jurídico da Aspramece consegue fazer cumprir mais 2 suspensão de descontos Previdenciários

O setor jurídico da Aspramece já conseguiu mais de centenas de ações de tutelas de Urgência para suspensão de descontos previdenciários de associados da entidade, que já e um grande passo para o nosso associado não ter mais esse desconto abusivo praticado pelo setor previdenciário do governo do estado do Ceará.

Dessa vez a Aspramece conseguiu processo em via de ser finalizado, já que o recurso apresentado pelo governo do estado foi negado nos 2 casos.

O primeiro foi a associada E.M.R.B, que conseguiu a vitória no processo 0242502-27.2020.8.06.0001, tendo o juíz Andre Aguiar Magalhães entendido que não caberia mais recurso do governo do estado, trazendo a decisão do Ministro do STF Luiz Fux

"Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, indeferiu duas Suspensões de Segurança (SS nº 5458 e nº 5460) ajuizadas pelo Estado do Ceará contra decisões do TJ/CE que impediram que fosse fixado, para os militares estaduais inativos, o desconto de 9,5% (nove e meio por cento), a título de contribuição previdenciária. Assim, ficou mantida a ordem da Corte estadual para que a cobrança da alíquota voltasse a ser realizada de acordo com a sistemática anterior, de 14% (catorze por cento) sobre o que ultrapassasse o teto do RGPS" Lembrou o Magistrado em sua setença.

O segundo caso foi em favor do associado L.D.G.P.L no processo 0258634-28.2021.8.06.0001, tendo o juiz Carlos Rogerio Facundo da 11° Vara da fazenda tendo sido favorável ao pedidos de agilidade processual feito pelo jurídico da Aspramece como vemos na decisão

"Determino a citação do Estado do Ceará, por portal eletrônico via e-SAJ; da CEARAPREV, por mandado, para contestarem a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), bem como para apresentarem toda e qualquer documentação para o deslinde do feito, art. 9º da Lei 12.153/2009 e intimem-os para que deem cumprimento a presente decisão"

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