O Setor jurídico da Aspramece como sempre trabalhando em favor do seus associados, dessa vez conseguiu a exoneração do pagamento de pensões alimentícias de dois associados em processos diferentes.
O primeiro caso foi julgado na 2° Vara Cível da Comarca de Itapipoca no processo n° 0052623-55.2021.8.06.0101, o associado R. S. C. G. pedia a exoneração do pagamento da pensão alimentícia da filha, que já era maior de idade e com condição laboral reconhecida, sendo acatado pelo juíz relator do caso Jaime de Medeiros neto, que deu razão ao argumento da associação.
O outro caso ocorreu no processo n° 0201321-04.2022.8.06.0154, em favor do associado J.P.C.B e tramitava na 2° Vara da Comarca de Quixeramobim, o juiz do caso deu razão ao argumento da associado declarando "Demonstrar que a situação de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício deixou de existir (art. 98, §3º, do CPC). Registre-se, publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se o empregador do requerido (Comando da Polícia Militar do Ceará gestão de recursos humanos) para que proceda à exclusão do desconto da pensão alimentícia em apreço, da folha de pagamento do autor" relatou ele na decisão proferida em favor do associado da Aspramece.
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