O Governo do Estado do Ceará fez novo anúncio na manhã de hoje através da Live do Governador Camilo Santana, publicado através do Decreto n⁰ 34.031 DOE n⁰ 083 de 10abro2021
No Art. 1º Do dia 12 a 18 de abril 2021, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto n° 33.965 de 04 de março de 2020, observadas a liberação de atividades e as normas específicas definidas neste Decreto. A Aspramece mantem a atividade remota durante esse período, até nova publicação de decreto que permita o retorno das atividades, estamos em atendimento pelo e-mail: aspramece@aspramece.com.br ou pelo telefone: (85) 3254-5307
Abaixo as determinações do novo decreto do Governo do Estado
Comércios e serviços
- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
- Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
Atividades de ensino
Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.
Construção civil
Podem funcionar a partir de 8h.
Instituições religiosas
Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.
Hotéis
- Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.
- O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.
- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.
Shoppings centers e comércio de rua:
- Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.
Permanecem fechados
Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:
a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.
O texto também institui o toque de recolher entre 20 horas e 5 horas. Sendo permitido a circulação de pessoas apenas para serviços essenciais. "Proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual", detalha o documento.
No finais de semana o lockdown continua sendo imposto seguindo o decreto anterior.