Ministro do STF Edson Fachin reconhece inconstitucionalidade na cobrança da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu no último dia 26 de Maio, que o que foi estabelecido na Lei n° 13.954/2019 e inconstitucional, citando o casos das cobrança dos Inativos e pensionistas em mais de 10% dos seus proventos serem voltados para a previdência, ele entendeu que tal decisão extrapolou a competência a edição de normas gerais, prevista no art. 22, XI, da Constituição, sobre “inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

"Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, §2º, do RISTF, para reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária estabelecida nos termos da Lei 13.954/2019, no caso dos autos" afirmou Fachin em sua decisão que pode ser acessado no link abaixo

Decisão Fachin

A Aspramece vem atuando fortemente nessa área, inclusive cobrando do estado como pode ver nessa matéria de Janeiro de 2020 que diminuísse as alíquotas previdenciárias, assim como as várias ações vitoriosas que a entidade ingressou nos últimos meses em busca dos direitos de seus associados, como pode ver publicado quase que semanalmente aqui no site da entidade.

Com essa decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, já é uma ponte para a construção de um entendimento geral, quando for debatido em plenário tal assunto. Aos associados que ainda se sentem prejudicados, procurem o setor jurídico da entidade para que possamos proceder com ações que consigam trazer a justiça de seus direitos.

 

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