O corpo jurídico da Aspramece conseguiu comprovar a inocência do associado, que foi denunciado injustamente. Tendo em vista a insuficiência de provas no decorrer do processo.
O Ministério Público, através de seu representante, denúncia, em 03 de maio de 2004, contra o associado da Aspramece C.H.C.M.
Acusação: Segundo narra à peça, no dia 27 de julho de 2003, por volta de 22h30min, na Avenida Beira Mar, o denunciado, durante o evento Fortal, agrediu fisicamente a vítima, na época adolescente.
Entenda o caso: Segundo o acusado C.H.C.M, em sede de interrogatório judicial, negou a autoria delitiva que lhe fora imputada na denúncia, aduzindo que no dia do ocorrido estava fazendo patrulhamento no evento Fortal com os demais réus, quando foram acionados por populares em razão da ocorrência de uma briga.
Contou que, ao se aproximar, os envolvidos na briga se evadiram, enquanto que a pessoa que estava sendo agredida começou a confrontar os policiais, empurrou o PM C.A, razão pela qual foi dada voz de prisão ao mesmo. Em seguida, o rapaz resistiu à prisão, sendo necessário o uso de força para contê-lo, pois a vítima, a todo tempo, buscava agredir os policiais militares.
Relatou o interrogando que em nenhum momento a vítima informou que era adolescente.
Decisão: Tendo em vista a insuficiência de provas no decorrer do processo, visto que não há elementos que comprovem a certeza de que os acusados são os responsáveis pelas lesões direcionadas a vítima, até mesmo porque os depoimentos das testemunhas colhidos em juízo não direcionaram ao entendimento de que os denunciados tenham sido os autores das lesões que a vítima sofreu, mas sim derivadas de uma possível briga, da qual a mesma participou, ou durante a resistência que ofereceu à prisão.
Há de se aplicar, no presente caso, por ocasião do julgamento, o provérbio latino in dubio pro reo, ou seja, “implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado”,pois para a condenação faz-se necessário à certeza da culpabilidade dos acusados.
Mais uma conquista que comprova o excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece.
É a Aspramece defendendo seus associados! Venha fazer parte desse time também!