A Justiça atendeu ao pedido da Aspramece e se posicionou de forma favorável à entidade no que diz respeito ao concurso público para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros.
O edital previa limite máximo de 30 anos de idade para os candidatos, mas a decisão judicial reconheceu que, de acordo com a Lei Orgânica Nacional, não existe previsão legal de restrição etária para ingresso no Curso de Formação de Oficiais.
Essa conquista reafirma o compromisso da Aspramece em defender os direitos dos seus associados, garantindo igualdade de oportunidades no acesso às carreiras militares.