Inclusão de policial no grupo com prioridade de vacinação cabe a ministério, decide Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (29), que cabe ao Ministério da Saúde analisar o pedido do governo para antecipar a ordem de vacinação contra Covid dos agentes de segurança do país.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo pedindo que as forças policiais tivessem prioridade. A Advocacia juntou vários ofícios enviados ao Ministério da Justiça e da Saúde por governadores que defendem a vacinação prioritária de policiais.

O advogado-geral da União, José Levi, afirmou que a questão foi colocada ao Supremo porque o plano de vacinação foi judicializado na Corte. A ideia é que os profissionais de segurança sejam equiparados aos trabalhadores de saúde.

Segundo a Lewandowski, o ministério deve analisar e decidir sobre a inclusão dos policiais nos grupos prioritários, justificando a decisão.

“Em face do exposto, determino seja o presente pleito remetido ao Ministério da Saúde para que este analise e decida, motivadamente, e com a mais ampla publicidade, acerca da inclusão dos profissionais de segurança pública e salvamento na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, tal como veiculado na petição da Advocacia-Geral da União”, escreveu o ministro.

Lewandowksi reforçou que o STF tem determinado que decisões administrativas precisam seguir normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades.

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