Preso em flagrante por transportar um fuzil e mais de 100 munições, um homem de 37 anos foi solto em audiência de custódia realizada pela Justiça Estadual, com aplicação de medidas cautelares (como o uso de tornozeleira eletrônica), na última quarta-feira (18). O armamento vinha de São Paulo para o Ceará.
A juíza do 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito (Iguatu) decidiu conceder liberdade provisória a Jessenou da Silva de Alencar, apesar de ponderar que "a gravidade da prática delitiva se evidencia por tratar-se de transporte interestadual de arma de fogo de uso proibido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; delito de mera conduta e perigo abstrato, que se consuma independentemente da concretização do dano".
"Todavia, embora se trate de delito grave, verifica-se que o custodiado possui bons antecedentes e não representa perigo real a ordem pública, desse modo, entendo que manter o flagrado segregado implicaria mal ferimento dos princípios da proporcionalidade e harmonização das penas, haja vista a prisão cautelar ser medida última ratio." 2º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITO (IGUATU) Em decisão