A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), proposta que aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), ao Projeto de Lei 3492/19, dos deputados Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e a propostas apensadas a ele (PLs 4153/19, 4161/19, 5859/19 e 1520/21). O texto segue para a análise do Plenário.
que aumenta dos atuais 40 para 50 anos o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade. Parlamentares dos dois partidos argumentaram que a modificação tinha um escopo muito mais amplo do que a proposta, que busca coibir crimes contra crianças e adolescentes, e repercutiria em todo o sistema de execução penal, devendo, portanto, ser discutida em outro momento. Também lembraram que o aumento para 40 anos foi aprovado recentemente, no chamado Pacote Anticrime. O destaque, porém, foi rejeitado, e o aumento para 50 anos foi mantido.
Penas maiores
O texto aprovado cria uma qualificadora para o crime de homicídio cometido contra crianças ou adolescentes. A pena, nesse caso, será de 20 a 30 anos de reclusão. A pena base para homicídio é de 6 a 20 anos de reclusão. Outras qualificadoras previstas hoje no Código Penal, como homicídio por motivo fútil ou o feminicídio, têm pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Segundo a proposta, no caso de homicídio doloso, a pena é aumentada em um terço se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.
Para o crime de lesão corporal, que tem pena de detenção de três meses a um ano, a penalidade será triplicada se a lesão for praticada contra criança ou adolescente, e quadruplicada, se a lesão decorrer de violência sexual, isso se o fato não constituir crime mais grave.
O texto aprovado modifica, ainda, a Lei dos Crimes Hediondos, para incluir, no rol, o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa, ainda que cometido por um só agente. Também inclui, como crime hediondo, o homicídio qualificado.
Os assassinatos cometidos por milícias no rol de crimes hediondos, assim como o aumento de pena para crime cometido por ascendente, padrasto e madrasta estão entre os itens incluídos pelo relator a pedido de parlamentares da oposição. Com isso, houve acordo para a aprovação da maior parte do texto, ressalvado o destaque sobre o aumento da pena máxima para 50 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias