Aspramece dá continuidade ao ajuizamento de ações com pedido de extinção dos descontos previdenciário

Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – Aspramece dar continuidade aos trabalhos e os pedidos de extinção dos descontos previdenciário dos inativos e pensionistas.

A petição é realizada individualmente para cada associado entrar com o pedido de ação na justiça para extinguir as contribuições previdenciárias dos militares inativos e pensionistas.

Com o retorno das atividades presenciais, o associado que optar pelo atendimento presencial poderá fazer o pedido na sede da Aspramece ou ligar para pedir informações.

Os descontos previdenciários chegam à marca dos 9,5% sobre seu vencimento bruto, conforme Lei 13.954/2019, que deu nova redação ao Decreto-Lei 667/1969 para determinar aos estados a aplicação da mesma alíquota de contribuição estabelecida até 1º de janeiro de 2025.

A Aspramece juntamente com o seu corpo jurídico vem tentando formular um documento da qual suspenda o desconto da previdência dos inativos e pensionistas. Durante o período em que a Aspramece suspendeu os atendimentos presenciais - devido à pandemia - de forma remota, o setor jurídico realizou muitas reuniões para que este documento fosse elaborado.

Após as reuniões por videoconferência, o setor jurídico da Aspramece elaborou uma petição para cada associado ingressar com ações na justiça com o pedido de extinção dos descontos dos inativos e pensionistas.

O objetivo da ação é beneficiar os associados através da extinção desses descontos, principalmente em tempos de crise econômica durante a pandemia que se instalou em nosso país desde março.

Para os que estiverem interessados em ingressar na justiça de forma individual, enviar para o nosso e-mail aspramece@aspramece.com.br ou encaminhar para a sede da Aspramece as seguintes documentações:

Para os inativos: identidade militar;
Comprovante de endereço;
Processo de Reserva/Reforma ou Diário Oficial do Estado que publicou a inatividade ou Ato assinado pelo governador, antes da CF/88;
Extrato de pagamento a partir de janeiro de 2020.
Atenção: o associado só deverá entrar com a ação se não estiver com outra em andamento a respeito do mesmo pedido.

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