O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais 2 suspensão de descontos previdenciários, o primeiro caso ocorreu no processo n° 0275044-64.2021.8.06.0001 na 11° Vara da Fazenda Pública em favor do associado D.C.A.A, tendo decisão favorável do Juiz Carlos Rogerio Facundo, que entendeu que o pleito era justo e deu ganho de causa em favor do policial militar.
O outro caso foi em favor do associado F.A.F.L no processo n° 0255296-46.2021.8.06.0001 na 1° Vara da Fazenda Pública, tendo o Juíz Hortênsio Augusto Pires Nogueira julgando o processo procedente em favor do pleito do jurídico da Aspramece, concedendo a tutela provisória de urgência para ordenar ao Estado do Ceará, por seus órgãos competentes, que promova a imediata suspensão dos descontos a maior a título de “Desconto Previdência”, calculado sobre o valor bruto recebido pelo autor, com alíquota de 9,5%, para que volte a descontar a alíquota de 14% calculado sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS Regime Geral de Previdência Social – RGPS, providência esta a ser adotada no prazo de 10(dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária e demais sanções cabíveis em caso de descumprimento.
A Aspramece recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários processos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da entidade.