O setor jurídico da Aspramece foi vitorioso em mais uma ação, dessa vez no Tribunal de Justiça do Ceará no processo n° 0006219-30.2000.8.06.0117 em desfavor do associado P.R.F.P.
A Aspramece atuou na ação desde do início do processo e pedia absolvição do associado, que foi concedida pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto em decisão proferida pelo magistrado.
"Declaro extinta apunibilidade de P.R.F.P pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, na forma do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso VI, parágrafo único, e art. 110, caput e parágrafo único, todos do CPB. Considerando a decisão supra, torno sem efeito o relatório emitido na pág. 844. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários" declarou o desembargador na decisão
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