Com voto de desempate de Zanin, STF define a Guarda Municipal como parte do sistema de segurança pública

Com o voto de desempate do ministro Cristiano Zanin (foto), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a guarda municipal como parte do sistema de segurança pública nacional. A decisão foi firmada nesta sexta-feira (25), em plenário virtual, e reforça a compatência da corporação para realizar abordagens e revistas em lugares suspeitos de tráfico de drogas.

O ministro acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. “É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública“, explicou Zanin.

A corporação argumentou à Suprema Corte que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação. Há um ano, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.

O relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti, disse que seria caótico autorizar que os 5.570 municípios do país tivessem a própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo.

No STF, a votação estava empatada até o voto de Zanin. Também acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin, Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia abriu votaram pela rejeição da ação, por questão processual.

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