A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.160/2023, que cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e estabelece normas nacionais para a carreira desses profissionais. O texto também autoriza o porte de arma de fogo para agentes que atuem em atividades externas e ostensivas de fiscalização e patrulhamento viário.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, de autoria do deputado Nicoletti, busca unificar regras sobre regime jurídico, atribuições e prerrogativas da categoria em todo o país.
Porte de arma terá restrições
O relator da proposta, senador Efraim Filho, apresentou emenda para limitar tanto o reconhecimento da natureza policial da carreira quanto o porte de arma apenas aos agentes que exerçam atividades externas e ostensivas. - Publicado primeiro em Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.
“Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento”, argumentou o senador.
Um dos pontos centrais da proposta é o reconhecimento dos agentes de trânsito como integrantes de carreira típica de Estado.
Conforme o senador, a iniciativa traz segurança jurídica à categoria e impede a privatização de funções consideradas essenciais.
Pelo texto, os agentes passam a integrar formalmente os órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, Distrito Federal e municípios.