Setor jurídico de Aspramece consegue exoneração de alimento de associado

O setor jurídico da Aspramece foi vitorioso em mais uma ação envolvendo exoneração de alimentos, o caso listado ocorreu no processo n° 0237414-71.2021.8.06.0001, na 17° Vara de Família, envolvendo o associado C.F.A, que pedia a cessão desses pagamentos.

A Aspramece através de seu jurídico assumiu o processo e preparou a peça, defendendo que inexistia a motivação para que o sócio da entidade continuasse a pagar a pensão alimentícia de suas filhas, já que elas tinha atingido a maioridade, entre outros motivos listado na ação na vara de família, sendo que o juiz que analisou o caso concordou com os argumentos levantados pela entidade.

"Sem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, ofício exoneratório ao Setor de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Ceará-PMCE, para que cesse definitivamente os descontos em folha de pagamento do policial C.F.A" disse o juiz na decisão.

A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atende-lo melhor possível, Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

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