No processo 0211106-95.2021.8.06.0001 o associado M.A.S teve garantido mais de 12.274,15 (doze mil, duzentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
O Processo foi uma ação do setor jurídico da Aspramece na 8° Vara da Fazenda Pública, a pedido do associado, a entidade entrou com essa ação, tendo o juiz entendido o ponto de vista apresentado e dado ganho de causa para o sócio, permitindo que ele tenha acesso a esse mais de 12 mil reais.
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