O setor jurídico da Aspramece teve mais uma importante vitória em favor do seu associado, dessa vez no processo n° 3014894-79.2023.8.06.0001 em favor do associado J.N.S no Tribunal de Justiça do Ceará.
O caso envolvia a promoção compensatória do associado que estava na reserva, o jurídico entrou com ação, mesmo com o estado do Ceará não reconhecendo o merito da ação.
O juíz Demétrio Saker Neto concordou com o pedido feito pelo jurídico da associação "Desde o ingresso do seu pedido de transferência para a reserva remunerada, atendia o autor os requisitos exigidos na lei em referência, e o posterior diploma revogador desse benefício, com o advento da Lei Estadual nº 14.113/2008, não tem o condão de lhe retirar o direito à promoção compensatória, sob pena de macular o entendimento sumulado pela Corte Suprema", afirmou o magistrado na decisão.
Mais um excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece em prol de seus associados. Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.