Setor Jurídico da ASPRAMECE vence ação de exoneração de pagamento de pensão alimentícia

O Setor Jurídico da Aspramece obteve mais uma importante vitória em favor do seu associado, dessa vez na 11° vara de família (Comarca Fortaleza) no processo nº: 0271078-30.2020.8.06.0001, quando obteve uma exoneração da obrigação de pagamento de pensão alimentícia para a filha do associado F.V.S.P, que já alcançou a maioridade e por já exercer uma profissão, não se via mais necessidade de onerar esse valor importante na manutenção de melhor qualidade de vida ao associado.

Decisão: Diante do exposto e, considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados na exordial, extinguindo-se assim o processo com fulcro no art. 487, inciso III, item "b", do Código de Processo Civil.

O jurídico da Aspramece atua com êxito em causas que favorecem os nossos associados. Nossos advogados diariamente trabalham com muita dedicação em cada causa, responsabilidade, ética e cumprimento da lei.

Mais um excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece em prol de seus associados. Venha fazer parte também!

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