O setor jurídico da Aspramece venceu importante ação no processo n° 3000565-71.2024.8.06.0019, na 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, em favor da associada F.M.C.G.
O caso envolvia um problema que a associada tinha com uma vizinha, que causou vários problemas ao longo dos ano, pedindo indenização de danos morais, por vários problemas relatados na ação.
A juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, deu ganho de causa para a associada, "Devidamente qualificadas nos autos, a indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); quantia esta arbitrada de forma que o valor não seja elevado a ponto de ocasionar o enriquecimento ilícito da promovente, nem tão irrisório, para que possa representar uma "represália" ao estabelecimento promovido, com o fim de evitar o ensejo de novos atos semelhantes; devendo referido valor ser corrigido monetariamente a partir da data de seu arbitramento", afirmou a magistrada na decisão.
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