Setor jurídico da Aspramece vence ação contra plano de saúde AMIL

O Setor jurídico da Aspramece sempre atuante em várias frentes conseguiu mais uma grande vitória em favor do seu associado, dessa vez foi contra uma grande empresa, Assistência Médica Internacional S/A (AMIL), no processo n° 0154038-95.2018.8.06.0001 em favor da associada S.F.R.A.

O caso foi o seguinte o plano de saúde não quis fazer a cirurgia da associada, por falta de carência, com isso foi procurado o jurídico da Aspramece que ingressou com uma ação, ganhando em 1° e 2° instancia em favor do sócio da entidade, com o Desembargador responsável arbitrando danos morais contra o plano de saúde pelo descaso na situação.

"Considerando o padrão decisório estabelecido nesta corte em situações similares,
compreendo que o valor de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade.8. sobre os honorários advocatícios, entende-se que os honorários sucumbenciais
devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art. 85, § 2º, do cpc/2015" afirmou o Desembargador relator José Evandro Nogueira Lima Filho

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