O Setor jurídico da Aspramece conseguiu uma grande vitória em favor do seu associado contra ENEL - Companhia Energética do Ceará, no processo n° 0050936-29.2020.8.06.0117, a associada A.C.M venceu a ação na 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
O caso foi o seguinte, a partir do mês de abril de 2019, no bairro em que é situada a residência da requerente começara a faltar energia com frequência, tendo a casa da consumidora ficado sem o devido fornecimento de energia inúmeras vezes, costumando ser restabelecido o fornecimento apenas durante as madrugadas, a associada requereu a troca do medidor de energia, e por vários meses as contas vieram discrepantes com o valor gasto pelo associado, sendo que a ENEL ameaçava cortar a energia da sócia da entidade, caso ela não pagasse, mesmo ela provando que os valores eram incorretos.
A Juíza Andrea Pimenta Freitas Pinto, analisando o caso, compreendeu o pedido da entidade, e condenou a ENEL a ressarcir a associada A.C.M Em dobro à parte autora o importe desembolsado com o pagamento derivado do TOI nº 1409080/2019, acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso e juros legais a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença, além de 5.000 reais em danos morais, caso a liminar da justiça seja negada, a companhia de energia terá que pagar 5.000 reais de multa a sócia.
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