O Setor jurídico da Aspramece obteve importante vitória no processo n° 0051773-35.2020.8.06.0101 em favor do associado A.P.S.B na 2° Vara Cível da Comarca de Itapipoca. A ação foi uma reintegração de posse em que o sócio da entidade procurou o jurídico para tentar resolver a situação.
A Aspramece entrou com uma ação pedindo indenização por toda a situação vivida pelo associado, o juíz da Comarca de Itapipoca deferiu o pedido do jurídico da Aspramece e teve a seguinte decisão.
"JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, condenando a parte promovida ao reembolso do valor efetivamente pago pelo autor, a título de dano material, conforme documentos de fls. 19/25, no importe de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais) e a quantia de R$ 5.230,00 (cinco mil e duzentos e trinta reais), correspondente a benfeitoria que viria a ser realizada no bem imóvel com correção monetária pelo INPC desde o desembolso (sumula 43, STJ) e juros de mora de 1% a contra da citação (art. 405, CC), bem como condeno a promovida ao pagamento a título de indenização por dano moral, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária pelo INPC a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ), bem como juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art 161 §1º do CTN), a partir da citação." afirmou o juíz na decisão.
A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atende-lo melhor possível, Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.