O setor jurídico da Aspramece venceu duas ações de exoneração de alimentos, em favor de seus associados em duas instancias da justiça.
O primeiro caso foi no processo n° 0201513-14.2023.8.06.0117 em favor do associado E.C.P na 2° Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú, após pedido feito pela entidade, o juiz deu parecer em favor do sócio da entidade determinando a exoneração de alimentos.
O segundo caso foi no processo n° 0229875-83.2023.8.06.0001, em favor do associado M.S.S na 11° Vara da Família, que após a atuação do setor jurídico da Aspramece, conseguiu a exoneração completa dos alimentos.
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