O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma vitória para seu associado, dessa vez no processo n° 0010447-63.2020.8.06.0047 em favor do associado I.A.S na Auditória Militar do Estado do Ceará.
A associação conseguiu recuperar a pistola do associado, com aceitação do Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho que na decisão pontuou
"DEFIRO o presente pedido diante da inexistência de dúvidas quanto ao direito do reclamante, devendo a pistola de calibre .40, da marca INBEL, nº de série ETA05483, e 1(um) carregador, serem entregues ao CB PM I.A.S, em conformidade com o art. 191, c, do Código de Processo Penal Militar e subsidiariamente, com base no art. 120, caput, do Código de Processo Penal. Ressalto que a entrega do armamento supracitado deverá ser feita através de termos nos autos, dentro das cautelas legais."
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