Setor jurídico da Aspramece como sempre atuando em várias frente dessa vez conseguiu uma decisão favorável no 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito de Caucaia, onde recuperou a Pistola Calibre .40 da Marca Taurus do associado R.B.S no processo n° 0010506-63.2023.8.06.0300.
O caso foi o seguinte a arma foi apreendida do associado devido a uma ocorrência, o associado entendia que estava sendo prejudicado e procurou o setor jurídico da Aspramece, que entrou com uma ação pedindo a devolução imediata da pista do sócio da entidade, sendo atendido pelo juiz de direito José Valdecy Braga de Sousa.
"Diante do exposto e em harmonia com o parecer ministerial, defiro a restituição do bem objeto da presente ação (pistola, marca Taurus, calibre .40, número de série), com fulcro nos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal" determinou o juíz em sua decisão.
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