O jurídico da Aspramece vem conseguindo vitória em várias áreas, seja criminal, família, e agora na área tributária, no processo n° 0242561-15.2020.8.06.0001 em favor do associado F.I.S na 1° Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
O Juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira entendeu os argumentos feito pelo jurídico da entidade, e concedeu o associado os $ 12.965,62 (doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), o qual servirá de base para a expedição da requisição de pagamento. À parte autora-credora, para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 29/2020-OETJCE (DJe-CE de 17/12/2020).
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