Setor jurídico da Aspramece impede que associado seja posto na reserva pelo governo do Estado

O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma vitória na 2° Vara da Fazenda pública, no processo n° 3015706-87.2024.8.06.0001, o associado J.C.P queria uma tutela de urgência para evitar a ida a reserva. 

O associado procurou a Aspramece para que ação percorresse com celeridade com temor, que o estado do Ceará colocasse na reserva, por ter atingido um dos passos determinantes, o policial buscava mais uma promoção antes de ir para reserva, com isso fez o pedido para a entidade entrar com essa ação. 

O Juiz Francisco Chagas Barreto Alves concordou com o pedido do jurídico da Aspramece, dando a tutela de urgencia para o associado J.C.P conforme mostra na decisão "determinando que o Estado do Ceará se abstenha de afastar ou transferir o autor à reserva remunerada "ex-offício", garantindo-o todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes, sem qualquer discriminação, devendo permanecer no serviço ativo da corporação até os 63 (sessenta e três) anos de idade, com concessão de Tutela Antecipada", disse o juíz na decisão. 

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